Direito do Consumidor : há muitas dúvidas e regras de senso comum sobre Direito do Consumidor no caso de produtos cosméticos. Por isso, compilamos os principais pontos dos direitos do consumidor e os deveres das empresas de cosméticos, maquiagem e perfumaria.
Direito do Consumidor: troca de cosméticos
Confira as especificações do Direito do Consumidor no caso de cosméticos. Da mesma forma, descubra em quais situações sua empresa precisa realizar a devolução de mercadoria quando se trata de cosméticos.
Cosméticos com defeitos
Em primeiro lugar, se o cosmético apresentou algum defeito a empresa deve proceder a troca por outro produto ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 dias da data da reclamação. Então o consumidor tem até 30 (trinta) dias da data da compra para reclamar. Segundo o Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O cliente se arrependeu da compra de cosméticos
O Direito do Consumidor estabelece o prazo de sete dias para o arrependimento da compra após ter recebido o produto. Porém, isso só se aplica em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em e-commerces e compras por telefone. Portanto, nesse caso a empresa de cosméticos deve devolver o dinheiro para o cliente e retirar o produto.
Troca de produto adquirido na loja física
Segundo o Artigo 49 do Código do Direito do Consumidor , a empresa não precisa efetuar a troca do produto em casos de arrependimento da compra se a mesma foi feita em loja física. Porém, se o produto não foi usado, é possível fazer a troca para ganhar a simpatia do consumidor e fidelizá-lo.
É muito comum trocar o produto em casos de presentes que não serviram ou agradaram. Desse modo, uma prática muito frequente e eficiente é deixar todas orientações de troca bem claras no momento da compra, estabelecer prazos e condições para a troca, como a apresentação da nota fiscal. Deixe o cliente ciente a respeito do Direito do Consumidor a fim de mostrar transparência e gerar credibilidade.
Como diminuir o número de trocas de cosméticos
É possível tomar algumas atitudes para reduzir o número de solicitações de troca de produtos. Em lojas virtuais, é preciso descrever com muitos detalhes todos benefícios, indicações de uso, possíveis contra-indicações. Portanto, nas lojas físicas, é possível dar o máximo de informação possível antes da compra.
Ter informações claras no ponto de venda e nas embalagens sobre as características de cada produto. Uma loja física também permite uma equipe de vendas muito bem treinada para realizar a venda e não deixar o consumidor com dúvidas!
Detalhes nas embalagens
Os consumidores são orientados por órgãos como o Procon a ler todas as informações nas embalagens de cosméticos. Além disso, incentiva que as pessoas estejam cada vez mais atentas ao Direito do Consumidor. Por isso, deixe todas as informações necessárias nas embalagens. Algumas dicas são:
- Liste os ingredientes que contém no produto;
- Descreva o modo de usar;
- Ressalte a necessidade em realizar testes em pequenas regiões do corpo antes de aplicar todo o produto;
- Avise que é indicado ler as informações contidas antes de usar ou comprar o produto.
Amostra de cosméticos
É Direito do Consumidor testar cosméticos antes da compra. Além disso, é algo que as marcas precisam prestar mais atenção e investir em amostras, pois aumentará a taxa de vendas e diminuirá a devolução. Os locais de vendas de cosméticos devem manter amostras abertas de cada mercadoria. O objetivo é que o cliente teste antes da compra para evitar devoluções. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 8.124/92 prevê no Artigo 1º:
“O fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor.”
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