Lei de Proteção de Dados: sua coleta de dados está adequada?

A Lei de Proteção de Dados ainda é novidade no Brasil. Afinal, o país ficou anos sem uma legislação específica para o assunto. Com as novas diretrizes, as empresas precisam conferir se estão adequadas quando coletam informações dos consumidores em cadastros, pesquisas de satisfação, entre outras atividades.

Dados podem vazar e serem usadas para fins prejudiciais. Por isso, a Lei de Proteção de Dados protege tanto o consumidor como a empresa que possui as informações, sendo sua importância comparada ao Código de Defesa do Consumidor.

4 Princípios da Lei de Proteção de Dados

A Lei de Proteção de Dados tem quatro pilares principais: finalidade, escolha, livre acesso e segurança. Além disso, defende a igualdade, liberdade de expressão e protege os consumidores contra discriminação.

1.   Consentimento do usuário

Um dos principais pontos que a legislação de proteção de dados defende é o consentimento do consumidor ao dar as informações. Por isso, as empresas devem esclarecer para o que estão solicitando os dados. Além de deixar as pessoas tranquilas sobre o intuito da solicitação de informações, é uma maneira da empresa se proteger caso o consumidor conteste posteriormente.

2.   Escolha do usuário

Para coletar, processar ou transferir dados de alguma pessoa, é necessário ter a permissão do titular dos dados. Ao descumprir essa norma, a multa pode chegar até R$ 50 milhões.

Geralmente, ao coletar dados a pergunta é feita verbalmente, como em uma pesquisa de satisfação feita por um representante da empresa que efetuar devoluções, por exemplo. Como medida de segurança, uma alternativa é solicitar que o consumidor assine algo que demonstre que ele aceitou ceder informações pessoais para que a empresa analise os resultados e melhore seus serviços.

3.   Livre acesso do consumidor às informações cedidas por ele

O titular das informações pode acessar e solicitar seus dados. O próprio Código de Defesa do Consumidor tem um posicionamento sobre o assunto:

“O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. ” Art. 43.

4.   Segurança

A empresa que coletou as informações é responsável por elas. Por isso, deve tomar as medidas necessárias para proteger os dados de forma que eles não sejam roubados, vazados, vendidos ou utilizados de maneira incorreta por quem tem acesso. 

Com a Lei de Proteção de Dados, todas as empresas de pequeno, médio e grande porte devem estar atentas a cibersegurança e treinar seus colaboradores para efetuar a coleta de dados de acordo com as normas. Afinal, trata-se de uma medida de segurança tanto para empresas como consumidores.

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