Boas práticas de logística reversa na cadeia de medicamentos

Entenda as obrigações de fabricantes e distribuidores de medicamentos no Brasil e conheça as melhores práticas de logística reversa no setor

A correta destinação de medicamentos fora de validade ou descartados pela população e serviços de saúde é uma das tarefas de maior complexidade para a indústria farmacêutica.

Para realizar a destinação correta dos medicamentos, processo que deve ser feito por comerciantes, distribuidores, importadores e fabricantes, é essencial que as empresas adotem as melhores práticas em sua cadeia de produção. Isso significa definir critérios e procedimentos que atendam normas técnicas a fim de realizar todo o processo de logística, abrangendo a coleta dos resíduos e realização de demais etapas que podem incluir sua incineração, coprocessamento ou depósito em aterro sanitário.  

Confira as práticas recomendadas para se obter os melhores resultados no processo de logística reversa na cadeia de medicamentos.

1. Adoção de tecnologia de ponta

A utilização de softwares e ferramentas que conferem alto nível de controle de informações é essencial para dar qualidade a todo o processo de logística reversa. Isso facilita o cumprimenro de processos e evita a perda ou inconsistência de dados. Um dos maiores erros das empresas é basear todo o seu sistema de logística reversa em planilhas, sem nenhuma integração com processos de rastreabilidade.

2. Controle de métricas e indicadores

A gestão de logística reversa deve ser pautada pela definição de métricas e KPIs, que juntamente com o estabelecimento de uma governança focada em eficiência de processos trará sempre os melhores resultados.

3. Cuidado com a armazenagem de produtos

O transporte e armazenagem são pontos mais críticos no processo de logística reversa de medicamentos. É muito importante que as salas do estoque sejam climatizadas e que haja controle de acesso ao local. A armazenagem deve ser certificada pela Anvisa. A temperatura do ambiente deve contar com sistema de monitoramento automático.

4. Monitoramento de produtos

A rastreabilidade dos lotes é requisito essencial para uma logística reversa de qualidade. Os processos devem ser adequados de acordo com os requerimentos técnicos de cada produto.

5. Gestão de amostras coletadas

As amostras devem ser armazenadas em área dedicada e certificada pela Anvisa, sendo manuseadas exclusivamente por profissionais qualificados. A expedição deve ser realizada de acordo com especificações técnicas bem definidas, garantindo assim o controle e sucesso do processo de logística reversa para a empresa.

6. Certificações para atuar na cadeia de medicamentos

É essencial que a transportadora ou empresa responsável pelo processo de logística reversa na cadeia de medicamentos atenda aos requisitos de responsabilidade técnica, contando com certificações para atuar com indústrias farmacêuticas e produtos de saúde.

A Dinâmica Group tem toda estrutura adequada para atender a logística reversa do pós-venda de empresas do setor de saúde. Investe constantemente em tecnologia para garantir que todas as etapas do processo de reversa sejam realizados com excelência e o consumidor final tenha uma boa experiência com sua marca.

Saiba mais

A regulamentação de logística reversa no setor farmacêutico

O marco inicial para regulamentação da indústria farmacêutica no mercado nacional foi estabelecido a partir da Lei nº 6.360, de 1976. Desde então, diversos outros dispositivos legais foram criados com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de padronização e controle de qualidade das matérias-primas e o processo de fabricação de medicamentos. A implementação da logística reversa na cadeia do medicamento ocorreu com a publicação da resolução RDC 306/04, que passou a exigir que os estabelecimentos de serviços de saúde contem com um  Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS). Já em 2009, a Anvisa editou a RDC 44 e desde então tornou possível que  drogarias e farmácias participassem de programas de coleta de resíduos domiciliares de medicamentos no Brasil.

Mais tarde, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, por meio da Lei n° 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, definiram-se as atribuições das farmácias no recolhimento de sobras e medicamentos que são descartados pela população.

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