Posso devolver ou trocar um medicamento nas farmácias?

A resposta é depende! Antes de tudo, é importante ressaltar que o farmacêutico tem papel fundamental na garantia do uso racional de medicamentos e tem o dever de orientar os clientes quanto aos procedimentos legais e aos riscos sanitários decorrentes da devolução de um medicamento à prateleira das farmácias.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

A Lei 8.078/90, Artigo 18, do Código do Consumidor (CDC), assegura que em casos em que o paciente verifique um desvio de qualidade do produto, a farmácia deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e dar direito ao cliente de escolher entre: substituir o medicamento da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou realizar o abatimento do preço pago pelo produto.

Alguns desvios de qualidade observados em medicamentos são: alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto.

Quando não é possível a devolução

Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Nestes casos, o consumidor pode encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua região.

Preservação da saúde

O maior motivo para que medicamentos não possam ser trocados com tanta facilidade, é que existe o chamado risco sanitário, que pode colocar em perigo a saúde dos consumidores.

Quando uma pessoa volta à farmácia com um medicamento para troca ou devolução, o estabelecimento não tem como garantir que esse produto foi armazenado de forma correta enquanto esteve com o consumidor. Não há garantia, por exemplo, de que o medicamento não ficou dentro de um carro fechado embaixo do sol em altas temperaturas. Ou seja, depois que o produto sai da farmácia, o farmacêutico perde o controle dos cuidados de transporte e armazenagem que são tomados dede a sua fabricação até a venda.